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Catarina de A a Z

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Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica fazem greve a 21 de 22 de fevereiro

Escrito por em 9 de Fevereiro, 2024

IMG: Pixabay (Ilustrativa).

Nos dias 21 e 22 de fevereiro, a realização de exames complementares de diagnóstico (análises clínicas, ecografias, raio X, entre outros), bem como atividades nas áreas da terapêutica (farmácias hospitalares, fisioterapia, terapia da fala ou terapia ocupacional), podem não se realizar, uma vez que os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) vão estar em greve. No dia 21, serão abrangidas pela greve as entidades do SNS das regiões Norte e Centro e no dia 22 de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Estão, ainda, agendadas duas concentrações, uma no Porto, no dia 21 de fevereiro, entre as 11h30 e as 13h30, em frente ao Hospital São João e Comissão Executiva do SNS e outra em Lisboa, no dia 22 de fevereiro, no mesmo horário, em frente ao Ministério da Saúde. Será, ainda, entregue uma moção aprovada pelos trabalhadores.

De acordo com o  Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, “os profissionais vão protestar contra a falta de respostas concretas às suas reivindicações, a incorreta aplicação da Lei que introduziu alterações as regras de transição e reposicionamento remuneratório da carreira dos TSDT, a incorreta aplicação até à presente data da circular conjunta ACSS e DGTF de 2 de novembro aos TSDT em regime de CIT, a incorreta atribuição de pontos até a presente data, no valor de 1,5 pontos por ano, que resulta da avaliação de desempenho dos TSDT, a falta de comunicação de pontos aos TSDT, até ao ano 2024, impedindo o regular desenvolvimento da carreira pela devida atribuição e a aplicação do Decreto lei 75/2023, a recusa da revisão da tabela salarial dos TSDT em paridade com a Carreira Técnica Superior da Administração Pública.”

Para o Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (STSS), Luís Dupont, “os profissionais estão cansados de promessas vãs. Tudo tem um limite, sobretudo quando a razão está do lado dos trabalhadores que não podem esperar mais para manifestar o desagrado e revolta, pois a maioria das instituições, com a aplicação da Circular, provocaram o caos e a desigualdade entre os profissionais, nomeadamente, por subsistir a indefinição sobre a atribuição de 1,5 pontos por parte do Ministério da Saúde, tal como temos vindo a alertar, nomeadamente, em ofício enviado ao Primeiro-Ministro, no mês de janeiro.”

Por isso, exigem a regularização urgente da carreira dos TSDT nas Instituições, a correta aplicação da Circular conjunta da ACSS e DGTF de 2 de novembro, o reconhecimento da aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos TSDT, com a atribuição de 1,5 pontos por ano, e devida transição de índice remuneratório ao deter 10 pontos, independentemente do vínculo contratual, a alteração da Tabela Salarial dos TSDT em paridade com as carreiras da administração pública, com aumentos salarias em todas as posições remuneratórias da carreira, a correta comunicação de pontos a todos os TSDT, até à presente data, independentemente do vínculo contratual, a publicação imediata das Listas Nominativas que resultam do processo de revisão da carreira e circular conjunta e a resolução urgente das injustiças relativas que resultam de um processo de revisão de carreira atípico.