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Tratores

O Governo decidiu prolongar, até 1 de agosto de 2026, o prazo para a realização obrigatória da ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)” ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD). A decisão foi formalizada através do Despacho n.º 8564/2025, publicado recentemente em Diário da República.

Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) alerta para a necessidade de sensibilizar o público-alvo que utiliza este tipo de veículos e a comunidade em geral para a consciencialização sobre a adoção de comportamentos e regras de segurança.

De acordo com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)” ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD), foi prorrogado até 1 de agosto de 2024.

A Confederação Nacional de Agricultura (CNA) enviou um ofício ao Ministério da Agricultura, com conhecimento aos Ministérios que tutelam as Infra-estruturas e a Proteção Civil, onde reclama o alargamento do prazo, por pelo menos mais um ano, para a realização da formação, obrigatória, “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança” (COTS), de forma a dar resposta ao elevado número de agricultores que continuam a necessitar de realizar esta acção.