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Frequência de formação obrigatória para operar com tratores em segurança prorrogada até agosto de 2024

Escrito por em 1 de Agosto, 2023

De acordo com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)” ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD), foi prorrogado até 1 de agosto de 2024.

Recorde-se de que a frequência desta formação COTS é obrigatória para os detentores de cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II (categoria B) e tipo III (categorias C e D).

De acordo com a DGADR, “considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.”