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Telemóveis podem ser proibidos no 3.º ciclo em escolas com alunos do 2.º ciclo

Escrito por em 26 de Agosto, 2025

IMG: Canva Pro (Ilustrativa).

As escolas que tenham alunos do 3.º ciclo do ensino básico a partilhar instalações com estudantes do 2.º ciclo podem optar por proibir também o uso de telemóveis entre os mais velhos, caso considerem adequado.

A medida insere-se no novo conjunto de regras e recomendações que entram em vigor no próximo ano letivo, com início em setembro, que determinam a proibição do uso de telemóveis por alunos do 1.º e 2.º ciclos, e sugerem a implementação de medidas restritivas para o 3.º ciclo, com o objetivo de desencorajar a utilização destes dispositivos em contexto escolar.

Numa nota explicativa enviada às escolas e divulgada na última segunda-feira, o Ministério da Educação propõe que se considere a possibilidade de estender a proibição aos alunos do 3.º ciclo, sempre que estes partilhem espaços escolares com alunos do 2.º ciclo.

Segundo o ministério, esta proposta tem como objetivo garantir maior coerência na aplicação das regras, facilitar a sua fiscalização e evitar mensagens contraditórias dentro do mesmo espaço escolar.

As orientações dirigidas às escolas indicam que, apesar da autonomia dos estabelecimentos na aplicação destas normas, as regras devem ser comunicadas de forma clara e coerente. As escolas devem, por exemplo, identificar os horários e locais onde o uso de telemóveis ou de outros equipamentos com acesso à internet está interdito ou restringido, bem como esclarecer quais são as exceções.

Entre essas exceções estão situações devidamente justificadas por motivos de saúde, fins pedagógicos, ou ainda alunos com baixo domínio da língua portuguesa que utilizam os dispositivos como ferramenta de tradução.

O Ministério da Educação destaca ainda que cada escola pode estabelecer as sanções a aplicar em caso de violação das regras, recomendando-se a atualização dos regulamentos internos para que estejam alinhados com a nova legislação.

Sempre que o uso de telemóveis for proibido, os estabelecimentos de ensino devem promover alternativas que incentivem a socialização e o bem-estar dos alunos, sobretudo durante os intervalos e o horário de almoço. Atividades como jogos, desporto ou espaços de lazer devem ser considerados, sendo desejável o envolvimento dos próprios alunos na dinamização dessas iniciativas.