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Ficou com equipamentos avariados devido ao apagão? Este artigo é para si!

Escrito por em 29 de Abril, 2025

IMG: Canva Pro (Ilustrativa).

O apagão que, no dia de ontem, afetou toda a Península Ibérica pode ter causado danos em equipamentos domésticos e, se este é o seu caso, saiba que, ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor, tem direito à reparação de danos.

O artigo 12.º dessa mesma Lei refere que  “o consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos” e que “o produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei.”

A Deco recorda, por isso, que os consumidores podem apresentar uma reclamação “por correio registado ou e-mail”, sendo que deve ser identificado “bem quem envia, o destinatário e a data” e devem ser expostos “claramente os factos”. O consumidor deve, também, guardar cópias do envio.

A DECO disponibiliza, também, no seu sítio na Internet um exemplo de reclamação que pode ser utilizado pelos consumidores.

Recorde-se de que na última segunda-feira, 28 de abril, um corte generalizado no abastecimento elétrico afetou, desde as 11h30, toda a Península Ibérica.