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Prazo para formação obrigatória de condução de tratores prorrogado até agosto de 2026

Escrito por em 7 de Agosto, 2025

IMG: Pixabay (Ilustrativa).

O Governo decidiu prolongar, até 1 de agosto de 2026, o prazo para a realização obrigatória da ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)” ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD). A decisão foi formalizada através do Despacho n.º 8564/2025, publicado recentemente em Diário da República.

A medida surge na sequência das sucessivas prorrogações já efetuadas desde a publicação inicial do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determinava que os titulares de cartas de condução das categorias B, C e D teriam de realizar esta formação para ficarem habilitados a conduzir veículos agrícolas dos tipos II e III.

Apesar das estratégias implementadas e do esforço conjunto de diversas entidades, o Governo reconhece que ainda existe um número significativo de condutores que não frequentaram a formação, justificando assim o novo adiamento.

A nova data-limite estabelece que apenas a partir de 1 de agosto de 2026 será exigida, de forma obrigatória, a comprovação da realização da formação COTS ou da UFCD 9596, ministrada por entidades autorizadas, para que os condutores possam operar tratores agrícolas em segurança.