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Operação “Flashback” desmantela rede de contrabando de tabaco nos distritos de Lisboa e Setúbal

Escrito por em 2 de Julho, 2025

IMG: Guarda Nacional Republicana.

A Unidade de Ação Fiscal (UAF) da Guarda Nacional Republicana, através do Destacamento de Ação Fiscal de Lisboa, e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por intermédio da Divisão Operacional do Sul da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira, desencadearam, no dia 30 de junho, a Operação “Flashback”, com o objetivo de desmantelar uma rede criminosa dedicada ao contrabando de tabaco por via aérea.

A operação, realizada no âmbito de um inquérito crime dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, investiga a prática dos crimes de contrabando, introdução fraudulenta no consumo e recetação de mercadoria objeto de crime aduaneiro. Foram constituídos cinco arguidos.

No decurso da ação, foram realizadas 18 buscas – dez domiciliárias e oito a armazéns, garagens, veículos e um estabelecimento de restauração e bebidas – nos distritos de Lisboa e Setúbal. Estas diligências visaram interromper o circuito de abastecimento de tabaco de contrabando proveniente de Angola, que seria introduzido ilegalmente em território nacional.

As buscas resultaram na apreensão de:

  • 28.700 cigarros manufaturados;
  • 96 cartões e documentação bancária;
  • 21.450 euros em numerário;
  • Diversos equipamentos informáticos.

A investigação, que decorre há mais de um ano, já tinha permitido apreender anteriormente mais de 133.000 cigarros de diversas marcas. Caso tivessem sido introduzidos no consumo, teriam representado uma significativa perda de receita fiscal para o Estado, devido ao não pagamento de direitos aduaneiros, Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Estas práticas violam as normas relativas à selagem e estampilhagem dos produtos, previstas no regime jurídico dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), bem como as disposições em vigor na área da saúde pública.

A GNR e a AT recordam que a comercialização de produtos de tabaco deve respeitar as regras legais de introdução no consumo, o pagamento dos impostos devidos e as normas de selagem e controlo dos teores de substâncias nocivas.