Subsídio de Natal
Os trabalhadores que estiveram de baixa em 2025 por um período igual ou superior a 30 dias podem pedir à Segurança Social uma compensação pelos subsídios de férias e de Natal que não receberam total ou parcialmente. Este apoio é designado por prestações compensatórias.
O prazo para o pagamento do subsídio de Natal termina esta segunda-feira, dia 15 de dezembro, conforme estabelece o Código do Trabalho. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou a obrigatoriedade numa publicação divulgada na rede social Instagram.
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