Nova lei do regime TVDE entra hoje em vigor e passa a integrar táxis
Escrito por Edgar Correia (CP 9036) em 1 de Setembro, 2026

IMG: Canva Pro (Ilustrativa).
A nova lei que altera o regime jurídico do TVDE entra hoje em vigor e traz várias mudanças, entre as quais a possibilidade de integração dos táxis nesta atividade.
Oito anos após o início da regulação deste tipo de transporte, a Lei n.º 59/2026 altera a anterior Lei n.º 45/2018. A sigla TVDE passa agora a designar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, deixando de vigorar a anterior formulação de veículos descaracterizados.
Entre as principais alterações está a possibilidade de os táxis serem registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.
A integração dos táxis no regime TVDE tem gerado contestação por parte dos setores envolvidos.
A nova legislação determina ainda que os veículos afetos à atividade circulem com um dístico identificador inamovível, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, visível do exterior e dotado de elementos de segurança antifraude.
A lei prevê também a possibilidade de videogravação facultativa no interior dos veículos, mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som.
Outra das alterações diz respeito à formação dos futuros motoristas, que terão de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teórica e prática.
Após a formação, os candidatos terão de realizar um exame final composto por 30 perguntas, sendo necessário acertar em pelo menos 27.
O curso inclui ainda a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.