Governo proíbe circulação de lanchas rápidas durante a noite para combater tráfico de droga e pessoas
Escrito por Edgar Correia (CP 9036) em 18 de Maio, 2026

IMG: Guarda Nacional Republicana (GNR).
O novo regime jurídico aplicável às embarcações de alta velocidade entrou esta segunda-feira em vigor e passa a proibir a utilização de lanchas rápidas entre as 21:00 e as 07:00 sem autorização prévia da Autoridade Marítima. A medida pretende reforçar o combate ao tráfico de droga e de pessoas nas costas portuguesas.
Segundo o Governo, a nova legislação cria “um quadro legal mais exigente e adaptado aos atuais desafios da segurança marítima”, substituindo o regime em vigor desde 1990.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de manter as embarcações atracadas durante o período noturno, a instalação de um sistema de localização automática, a identificação visível com as letras “EAV” e a comunicação prévia de entradas e saídas do território. O diploma exige ainda autorização da Autoridade Tributária para importação, exportação e transporte destas embarcações.
O Governo justifica as novas regras com a dimensão da costa portuguesa e da Zona Económica Exclusiva, defendendo a necessidade de “regras modernas, fiscalização eficaz e maior capacidade de resposta das autoridades”.
A lei prevê penas de prisão até quatro anos e coimas que podem chegar aos 100 mil euros para pessoas coletivas. Está também prevista responsabilidade criminal para quem fabricar, transportar, possuir ou ceder embarcações de alta velocidade fora das condições legais.