Governo cria regras para licenciamento de matadouros móveis e unidades de preparação de caça
Escrito por Edgar Correia (CP 9036) em 21 de Julho, 2026

IMG: Canva Pro (Ilustrativa)
O Governo criou um regime específico para o licenciamento e funcionamento de matadouros móveis e de estabelecimentos móveis de preparação de caça em Portugal continental.
O Decreto-Lei, publicado em Diário da República, estabelece as condições em que estas unidades podem deslocar-se até explorações pecuárias, zonas de caça e centros de recolha para realizar operações de abate ou preparação de carne destinada ao consumo humano. O diploma entra em vigor a 18 de outubro, 90 dias após a sua publicação.
Segundo o Governo, a medida pretende responder às dificuldades sentidas pelos produtores localizados longe dos matadouros atualmente em funcionamento, reduzindo os custos de transporte dos animais, o tempo das deslocações e promovendo a permanência da atividade económica nas regiões produtoras.
O novo regime abrange matadouros móveis completos, matadouros parciais ou semimóveis, em articulação com instalações permanentes, bem como estabelecimentos móveis de preparação de caça. Estas unidades deverão cumprir as normas de segurança alimentar, higiene, saúde animal e bem-estar dos animais aplicáveis aos estabelecimentos permanentes.
O processo de licenciamento continuará integrado no Sistema da Indústria Responsável, mas será coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente. Os operadores terão de apresentar informação detalhada sobre a atividade, incluindo espécies a abater, procedimentos de higiene, gestão de resíduos e origem da água utilizada.
Os matadouros móveis poderão operar junto de explorações pecuárias licenciadas, enquanto as unidades de preparação de caça poderão funcionar em zonas de caça regularizadas, explorações de caça de criação e centros de recolha autorizados.
A inspeção sanitária dos animais antes e depois do abate será assegurada por médicos veterinários oficiais. Os operadores terão ainda de registar as operações no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal no prazo máximo de 24 horas.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). O incumprimento das regras de licenciamento, higiene, bem-estar animal ou gestão de efluentes constitui uma contraordenação económica grave.