Governo altera penalizações nos apoios à vinha, vinho, fruta e hortícolas
Escrito por Redação em 26 de Agosto, 2026

IMG: Canva Pro (ilustrativa)
O Governo reviu as penalizações aplicadas a cinco intervenções do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum destinadas aos setores da vinha, do vinho, da fruta e dos produtos hortícolas. As alterações foram publicadas esta terça-feira, 25 de agosto e entram em vigor no dia 26 de agosto.
Segundo o Governo, a aplicação dos regimes revelou reduções e exclusões “claramente desproporcionais face à natureza dos incumprimentos”. As mudanças pretendem introduzir maior proporcionalidade nas penalizações e responder aos resultados de auditorias realizadas aos regimes de apoio.
Uma das principais alterações diz respeito aos desvios entre o apoio solicitado pelos beneficiários e o montante considerado elegível pelo IFAP(Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas). Quando a diferença for inferior a 10%, o beneficiário recebe a totalidade do apoio apurado. Para desvios entre 10% e 50%, será aplicada uma redução correspondente ao valor da diferença. Acima dos 50%, não haverá lugar a pagamento.
Foram também alteradas as regras da reestruturação e conversão de vinhas. A falta de instalação do sistema de suporte previsto no projeto passa a implicar uma redução de 40% do apoio, enquanto uma instalação incompleta representa uma redução de 10%. A utilização de materiais em segunda mão determina uma redução de 20%.
As candidaturas à reestruturação das vinhas podem ainda ser reavaliadas quando o beneficiário deixe de cumprir critérios de prioridade, podendo o apoio ser mantido, recalculado ou perdido, dependendo da nova pontuação.
No setor da fruta e dos produtos hortícolas, as organizações de produtores passam a ter de assegurar a identificação, controlo e certificação anual das despesas e receitas dos fundos operacionais por auditores externos.
Nos apoios à promoção de vinhos em países terceiros, os serviços de controlo podem solicitar documentação complementar para comprovar as ações realizadas e as despesas apresentadas. Já nos investimentos no setor vitivinícola, os equipamentos e instalações financiados não podem ser arrendados ou vendidos durante os três anos seguintes ao pagamento final sem autorização prévia.
A portaria entra em vigor a 26 de agosto, embora algumas alterações tenham aplicação retroativa a diferentes períodos, incluindo regras relativas a programas executados desde 2023 e processos ainda em curso no âmbito do apoio ao setor vitivinícola.