Estado condenado a indemnizar José Sócrates em 15 mil euros por violação do segredo de justiça
Escrito por Edgar Correia (CP 9036) em 30 de Junho, 2026

IMG: Reprodução Facebook José Sócrates.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou o Estado português a indemnizar o antigo primeiro-ministro José Sócrates em 15 mil euros por má administração da justiça no âmbito do processo Operação Marquês.
Segundo a sentença, o montante destina-se a compensar os danos sofridos pelo antigo governante devido à divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça durante a fase de inquérito.
Em causa está a divulgação, por órgãos de comunicação social, de informações relacionadas com a detenção de José Sócrates no aeroporto de Lisboa, em novembro de 2014, bem como dos atos de que era suspeito, numa fase em que o processo se encontrava sujeito a segredo de justiça.
Na decisão, a juíza Daniela Santos Costa considerou que, apesar de não ter sido apurado o responsável concreto pelas fugas de informação, estas terão partido de alguém com acesso à investigação. A magistrada entendeu que as violações do segredo de justiça afetaram as garantias de defesa do antigo primeiro-ministro, o princípio da presunção de inocência e o direito a um processo equitativo.
O tribunal considerou ainda que houve uma afronta à reserva da vida privada, ao bom nome, à honra e à reputação pública de José Sócrates.
A ação foi apresentada em fevereiro de 2017 e o antigo governante reclamava uma indemnização de 205 mil euros. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido relacionado com a alegada violação do direito a uma decisão num prazo razoável, considerando que a duração do inquérito foi justificada pela complexidade da investigação.
O julgamento da Operação Marquês teve início a 3 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa e continua em curso.