Contribuintes têm até hoje para pagar o IRS de 2025 às Finanças
Escrito por Edgar Correia (CP 9036) em 31 de Agosto, 2026

IMG: Canva Pro (Ilustrativa).
Os contribuintes que têm de entregar IRS ao Estado, na sequência do acerto do imposto relativo aos rendimentos de 2025, têm até hoje, 31 de agosto, para efetuar o pagamento às Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira teve até 31 de julho para concluir o processo de liquidação do IRS de 2025 para os contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos dentro do prazo legal, entre 1 de abril e 30 de junho.
A fase de pagamento termina agora para os casos em que o cálculo final do IRS determinou que o Estado tem imposto a receber.
Do cálculo final podem resultar três situações: um valor a pagar ao Estado, um reembolso a favor do contribuinte ou uma situação em que não há qualquer valor a entregar nem a receber.
No momento da liquidação, a Autoridade Tributária tem em consideração o valor que cada contribuinte já entregou ao longo do ano através das retenções na fonte e dos pagamentos efetuados.
Quando o valor final do IRS é superior ao montante já entregue às Finanças, o contribuinte é notificado através de uma nota de cobrança, indicando o valor que deverá pagar.
Ser chamado a pagar IRS nesta fase não significa necessariamente que o contribuinte esteja a pagar mais imposto do que no ano anterior, mas apenas que o montante já entregue ao Estado não corresponde ao valor final do imposto apurado para a sua situação fiscal.
Se o valor a pagar ao Estado for inferior a 25 euros, a quantia não é exigida pela Autoridade Tributária, devido aos limites mínimos previstos no Código do IRS.
Também termina hoje o prazo para a Autoridade Tributária pagar os reembolsos aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal.
Caso o reembolso não seja pago até hoje, o fisco terá de devolver o valor com juros.
Os reembolsos são efetuados para a conta bancária indicada pelo contribuinte. Caso não exista um IBAN válido ou em vigor, o reembolso será emitido por cheque e enviado para a morada registada na base de dados da Autoridade Tributária.
Nos casos em que o reembolso seja inferior a dez euros, o valor não é restituído.