Abono de Família Pré-Natal passa a poder ser atribuído automaticamente
Escrito por Edgar Correia (CP 9036) em 21 de Julho, 2026

IMG: Canva Pro (Ilustrativa).
O Abono de Família Pré-Natal pode passar a ser atribuído de forma automática, deixando de ser necessário que a grávida apresente um pedido à Segurança Social.
A nova funcionalidade resulta da partilha de dados entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Segurança Social e permite simplificar o acesso à prestação, reduzindo os procedimentos administrativos e o tempo de espera.
O processo inicia-se com a emissão do certificado de gravidez por um profissional de saúde, no setor público ou privado, a partir das 13 semanas de gestação.
Posteriormente, através do Portal SNS 24 ou da aplicação SNS 24, a grávida deve autorizar a partilha do certificado com a Segurança Social.
Depois de integrados os dados e caso estejam reunidas as condições de acesso, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição do apoio, que fica disponível na Caixa de Mensagens do Portal da Segurança Social.
Para concluir o processo, basta que a futura mãe aceite a proposta dentro do prazo indicado, sendo o abono atribuído sem necessidade de apresentar qualquer pedido adicional.
Segundo a Segurança Social, esta medida pretende reduzir a burocracia e evitar deslocações aos serviços de atendimento, permitindo que as futuras mães se concentrem no acompanhamento da gravidez e na preparação para a chegada do bebé.